E cafeína também. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária liberou recentemente as duas substâncias para integrarem a composição dos alimentos para atletas. A decisão faz parte das novas regras da categoria e muda as configurações dos produtos que você vai encontrar nas prateleiras Há algum tempo os atletas de todo território nacional aguardavam por uma legislação que reconhecesse a importância e permitisse a comercialização de duas substâncias mundialmente utilizadas para suplementação alimentar: a creatina e a cafeína. As novas regras chegaram. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução RDC nº 18, um conjunto de normas que passa a regular a categoria de suplementos alimentares, que pelo texto das novas normas passam a ser chamados de alimentos para atletas. Entre as decisões mais importantes, a resolução dá acesso aos brasileiros produtos que já eram consumidos há muito tempo por esportistas do mundo todo.
De acordo com a Anvisa, apesar de a liberação da creatina e da cafeína ser uma reivindicação antiga dos produtores, só agora foram apresentadas evidências científicas que comprovaram a segurança de uso desses produtos como alimentos. “Por isso, antes da publicação desta nova regulamentação, essas duas substâncias não podiam ser comercializadas na forma de suplementos destinados a atletas no Brasil”, diz o órgão público, que aponta a conclusão das pesquisas feitas para aprovação das regras. “Os estudos concluíram que para alguns atletas, o uso correto dessas duas substâncias auxilia no desempenho durante exercícios repetitivos de alta intensidade e curta duração e na resistência aeróbica em exercícios físicos de longa duração”. Para a Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais, a Abenutri, apesar de representarem uma certa evolução para o mercado nacional, as novas leis são recebidas como atrasadas e defasadas se comparadas a de outros países. “Demorou muito para que se permitisse que os brasileiros tivessem acesso a creatina”, aponta. “Se pensar que Já comercializávamos a creatina no país em 1998 e depois passamos por um processo em que ela podia ser vendida por meio de uma liminar, antes de ser totalmente proibida, a lei está meio velhinha”, opina o presidente da entidade o médico Dr. Euclésio Bragança.
“O segmento já evolui e a nova lei não contempla isso. Os aminoácidos da cadeia ramificada e alguns extratos vegetais que já são utilizados em produtos importados ficaram de fora da portaria”. Apesar disso, a entidade que representa os produtores de suplementos acredita que há pelo menos um motivo para comemorar. “É preciso que a população entenda que há uma grande diferença entre aprovar a creatina para uso como medicamento, como já havia sido feito, e aprovar seu uso como suplemento”, frisa. “Essa substância pode trazer benefícios reais e comprovados aos atletas”. A partir de agora as empresas vão poder produzir suplementos que levem creatina pura ou combinada. “Houve uma evolução no sentido de poder associar com carboidrato, no início da discussão só havia previsão para que a forma pura fosse aprovada”, diz Dr. Bragança. Para isso, vão precisar seguir a regra de indicar em cada um dos produtos duas frases de alerta: “O consumo de creatina acima de 3g ao dia pode ser prejudicial à saúde” e também “Este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes, idosos e portadores de enfermidades”. Na visão dos associados da Abenutri, a agência reguladora foi conservadora no que diz respeito à dosagem de creatina recomendada. “A nossa sugestão era de que a porção fosse de 5g por dia, pois há estudos que provam que não existe risco algum nesta dosagem”. No caso dos suplementos de cafeína a dose diária definida é de 210 a 420mg na porção. “A dosagem da cafeína permitida pela Anvisa nos surpreendeu.
Consideramos que a legislação está liberal com relação à substância”, diz Bragança. O médico lembra que inicialmente foi proposto de 140 a 560 mg de cafeína na recomendação diária. Antes dos produtos com creatina e cafeína chegarem às prateleiras das lojas especializadas, as empresas vão precisar passar as composições pelo processo de registro da Anvisa. Algumas empresas já fizeram esse pedido ao órgão e devem ter seus registros liberados em pouco tempo. “Esperamos que em 60 dias, a contar da data da publicação das novas regras, as aprovações comecem a ser liberadas”, diz o presidente da Abenutri. Por isso, para não correr o risco de levar para casa “gato por lebre” ou mesmo comprar um suplemento irregular, é bom checar se o produto está registrado no órgão nacional. O número de registro, que consta no rótulo dos alimentos para atletas, é a certificação de que o produto passou pelo crivo da Vigilância Sanitária. Para conferir se é autêntico, basta consultar a Anvisa pelo telefone: 0800 642 9782 ou pelo endereço eletrônico: www.anvisa.gov.br Desenquadrados Os aminoácidos de cadeia ramificada, conhecidos como BCAAs, não foforam incluídos na categoria de alimentos para atletas. Esses alimentos ficarão temporariamente isentos da obrigatoriedade de registro e deverão seguir os requisitos da antiga regulamentação de alimentos para praticantes de atividade física. “Eles não podem conter indicação de uso para atletas, nem utilizar a designação: aminoácidos de cadeia ramificada”, diz a Anvisa. “Esses alimentos serão enquadrados, futuramente, em regulamentos técnicos específicos.” Sobre a decisão a Anvisa afirma que apesar de não representarem risco para a saúde, esses alimentos não cumprem o efeito prometido: fornecimento de energia. O representante da Abenutri discorda. “Os aminoácidos atuam sim no fornecimento de energia para atletas que realizam exercícios aeróbios. Isso pode ser facilmente comprovado por meio de uma série de estudos e pesquisas”. Na prática, ainda será possível comprar o suplemento sem grandes restrições ou dificuldades.
De acordo com a Anvisa, as empresas deverão colocar a designação do produto em tamanhos de fonte no mínimo 1/3 do tamanho da marca. Além disso, todos os alimentos enquadrados nesta categoria deverão apresentar, em destaque e negrito, as seguintes frases de advertência: “Este produto não substitui uma alimentação equilibrada e seu consumo deve ser orientado por nutricionista ou médico”. Problema sem solução A Anvisa também estabeleceu parâmetros para a comercialização de alimentos para atletas na forma de pack. Isso quer dizer que, com a nova regulamentação, diferentes alimentos poderão ser associados em porções individuais e envasados em uma mesma embalagem. Entretanto, cada produto que compõe o pack deverá ser registrado individualmente na Anvisa. De acordo com o presidente da Abenutri, Euclésio Bragança, essa é a grande preocupação da associação e de seus membros. “Em primeiro lugar falta a definição de uma denominação apropriada para esse tipo de produto. Também há um grande inconveniente em se incluir proteína e carboidrato, conforme exigem as regras, porque as quantidades tornam-se muito grandes para esse objetivo de apresentação”, pontua. “Finalmente o fato de não se poder incluir vitaminas e minerais isolados, conforme Portaria nº 32/98, limita muito a possibilidade de formulações mais balanceadas e completas”.
O presidente afirma ainda que os Packs foram a questão mal resolvida das novas regras. “Acabou sendo um problema sem solução”. Até chegar aqui Antes das novas regras serem aprovadas houve um longo processo. Veja as etapas dessa discussão: Consulta Pública – Em novembro de 2008 a Anvisa lançou pela internet uma a Consulta Pública para que fossem apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de regulamento técnico sobre alimentos para atletas. As opiniões poderiam ser enviadas a agência por email, fax, ou via correio. Na época, a Abenutri lançou um manifesto para protestar contra o texto da consulta, porque considerava que este estava aquém das necessidades e das expectativas do setor. O processo durou 90 dias. Discussão Técnica – Com o resultado da consulta pública em mãos, a agência passou a avaliar as opiniões.
Depois organizou reuniões técnicas de discussão do tema. O assunto foi debatido por mais de dois anos em grupo de trabalho, com participação de pesquisadores e profissionais de universidades brasileiras, Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, Conselho Federal de Nutrição e Conselho Federal de Educação Física. Nos dias 8 e 9 de outubro de 2009, durante reunião para consolidação da Consulta Pública N.60 que aconteceu em Brasília, nas dependências da ANVISA, foi entregue proposta das novas regras. As regras No dia 27 de abril de 2010, a Anvisa divulgou a Resolução RDC nº 18 que regulamenta o uso de alimentos para atletas. Entre outros pontos as novas regras incluem a creatina e a cafeína na lista de alimentos para atletas, o que permite que as empresas requeiram os registros de seus produtos e possam comercializá-los. A contar da data da publicação da decisão no diário oficial, as empresas terão 18 meses para se adaptar ao novo conjunto de normas.
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