SUPLEMENTOS

Mudança na regulamentação dos Suplementos - evolução ou retrocesso?

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) propõe a implantação de novas leis para a comercialização dos Alimentos para Atletas

Mudança na regulamentação dos Suplementos - evolução ou retrocesso?

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) propõe a implantação de novas leis para a comercialização dos Alimentos para Atletas, mas entidades do setor consideram as novas resoluções — que elevam o nível burocrático para a regulamentação dos produtos, recomendam o seu consumo apenas por atletas e proíbem um dos mais antigos suplementos, o BCAA — um desrespeito à liberdade de escolha do consumidor e um retrocesso ao mercado nutricional brasileiro.

No final do ano passado, a ANVISA, órgão que regulamenta e fiscaliza o setor, lançou uma Consulta Publica para colher opiniões de entidades e consumidores sobre alterações na portaria de numero 222/98, que estabelece critérios para os alimentos para praticantes de atividade física. Entre as principais resoluções propostas pela agencia estão a modificação no enquadramento dos alimentos, que passariam a ser recomendados apenas para atletas, a liberação dos suplementos de Creatina e ainda o desenquadramento — e por tanto a proibição— dos aminoácidos da cadeia ramificada, os BCAAs.

Os debates em torno da legislação dos suplementos começaram alguns meses antes da movimentação criada pelo órgão governamental. Entidades do setor criaram - no inicio do segundo semestre de 2008 — uma proposta de atualização das leis. No material enviado a agencia constavam as principais bandeiras levantadas pelo setor, a liberdade de escolha do consumidor e menor risco de consumo de produtos comprados no mercado paralelo, o desenvolvimento de um mercado em ascensão mundial, que traz oportunidades de empregos e gera arrecadação de impostos e ainda os interesses na área da saúde.

Porem, o texto apresentado pela ANVISA na Consulta Publica no 60 ficou muito aquém das expectativas das entidades do setor. Para as associações, itens como a troca de termos — por exemplo “alimento para praticante de atividade física” por “alimento para atletas” — parecem simples, mas elevam o nível de exigências e dificultam a regulamentação dos produtos, o que pode trazer uma serie de conseqüências conforme explica o Diretor de Relações Institucionais da ABENUTRI, Fabio Saboya. “Num curto espaço de tempo, as empresas nacionais do setor não conseguirão registrar novos produtos ou revalidar os atuais. Por causa dessas exigências, os mais de 10 milhões de praticantes de atividade física sem finalidade competitiva ou rendimento, que consomem regularmente suplementos alimentares , certamente servirão de presas fáceis para os piratas, charlatões e contrabandistas.” Ainda de acordo com Saboya, o efeito também seria negativo para empresas e trabalhadores da área. “Como decorrência, certamente haverá desemprego neste mercado que hoje oferece mais de cinco mil vagas diretas e indiretas através de uma cadeia produtiva composta, na sua maioria, de pequenas e medias empresas”. O diretor acredita ainda que o desestimulo ao investimento em pesquisa e desenvolvimento também seria outro fator decorrente da aprovação das regras propostas pela ANVISA.

A nova regulamentação ainda deixa de fora os BCAAs, aminoácidos da cadeia ramificada utilizados por atletas e praticantes de atividade física para obter a recuperação e a regeneração muscular imediata após esforço intenso. De acordo com um estudo realizado pela ANVISA não há comprovação cientifica deste efeito. “A medida foi adotada a partir da documentação cientifica recente reunida pelo grupo técnico e apresentada pelo setor produtivo, que constatou não haver comprovação para a finalidade a que se propõe o regulamento técnico”, informou a agencia através de sua assessoria de imprensa. Para a ABENUTRI há controvérsias quanto a este estudo técnico cientifico realizado pelo órgão governamental. “E antidemocrático e ditatorial. Contra o interesse da ciência, do consumidor e do mercado por não permitir contrapontos e discussões profundas sobre o tema”, definiu Saboya. “A opinião e formada num único estudo que ninguém nunca viu. Onde consta a referencia bibliográfica deste trabalho?”

No que diz respeito a liberdade do consumidor que não se enquadra na definição de atleta proposta na lei, a vigilância sanitária e a representante das empresas também apresentam discursos distintos. “A ANVISA não esta proibindo o consumo deste tipo de alimento. A Agencia direciona esta categoria de produtos para um grupo especifico (atletas), considerando que uma alimentação saudável e equilibrada e suficiente para atender as necessidades nutricionais dos praticantes de atividade física. Alimentos podem ser comprados por qualquer cidadão. Alimentos não são como medicamentos, que precisam de receita para a compra“, diz a assessoria do órgão. Para a Abenutri a proibição existe, mas de forma indireta, uma vez que afeta a produção e a comercialização. “O consumidor e livre para escolher se deve ou não consumir os produtos para complementar a sua alimentação e esse direito esta sendo cerceado.” Para demonstrar seu posicionamento em relação a Consulta Publica no 60 — encerrada na primeira quinzena de marco — a associação participou dos debates e das mobilizações em torno do tema e também criou um manifesto on-line, endossado espontaneamente por mais de seis mil consumidores. “Em primeiro lugar e preciso dizer que a Abenutri não e contra as novas regras propostas pela ANVISA, ate vemos com bons olhos a proposta no que se refere a criação de uma regulamentação para os alimentos.

O que não concordamos e legislar para não mais que cinco mil atletas federados no pais”, ressalta Saboya. “Fizemos essa divulgação sob a forma de “Manifesto” através do nosso site com o objetivo de esclarecer ao consumidor de que um direito seu esta prestes a ser cassado, o seu direito de escolha. As manifestações foram controladas pelo numero do CPF”. Para a entidade que representa as empresas do setor, a nova lei deveria manter o termo praticante de atividades físicas para a categoria de consumidores. “Também defendemos a permanência dos BCAAs e dos Isotônicos, a portabilidade e a praticidade dos PACKs e dos KITs assim como maior clareza e objetividade nos critérios para validação de padrões de eficácia , rendimento, competição, entre outros que estão na definição da proposta da agencia.” Saboya esclarece ainda que, com o processo de coleta de opiniões da sociedade encerrado, a Abenutri e as outras entidades do setor conseguiram um parlatório — uma espécie de audiência — com membros da ANVISA para expor seu posicionamento em relação as modificações propostas. “Pudemos perceber que as entidades que representam os fabricantes são coerentes em Relação ao posicionamento em torno da regulamentação proposta pela ANVISA, que e considerada por todos extremamente rigorosa”, aponta o diretor. “Agora vamos esperar a avaliação a respeito das nossas contribuições e a conclusão para sabermos se o texto da nova regulamentação será mantido ou modificado”. Através de sua assessoria de imprensa, a ANVISA afirmou que a agencia devera considerar as atribuições que apresentarem embasamento e justificativas técnico cientificas para alterar o texto e que pretende realizar uma audiência publica sobre as normas para estender o processo de discussão da proposta com a sociedade. Para o representante da Abenutri, esta audiência — com data prevista para acontecer no final do mês de maio — não deve trazer surpresas e novidades. “Pela postura que a ANVISA vem adotando, o texto apresentado na audiência publica devera ser o mesmo que figurou na consulta”, acredita.

Definições que constam na nova regulamentação proposta pela ANVISA 

Atleta: Individuo que pratica exercício físico de alta intensidade com o objetivo de rendimento esportivo ou competição. Excluem-se desta definição os indivíduos que praticam atividade física de forma regular ou esporádica com objetivo de promoção da saúde, recreação, estética, aptidão física, condicionamento físico, inserção social, desenvolvimento de habilidades motoras ou reabilitação orgânico-funcional. Rendimento esportivo: capacidade máxima de realizar trabalho físico especifico durante treinamento físico ou competição. Competição: disputa entre indivíduos, grupos (equipes) ou nações que são alinhadas antes, de acordo com o principio de igual chance, visando o melhor desempenho com intuito de vitória. Alimento para atletas: produto especialmente formulado para auxiliar os atletas a suprir suas necessidades nutricionais adicionais com o objetivo de rendimento. Esse produto visa complementar a alimentação do atleta e não deve ser utilizado como substituto de refeições ou única fonte alimentar. Repositor hidroeletrolítico para atleta: produto formulado com a finalidade de repor as perdas hidroeletroliticas de atletas em decorrência de treinamento ou competição. Repositor energético para atleta: produto formulado com a finalidade de complementar as necessidades energéticas de atletas em decorrência de treinamento ou competição. Suplemento protéico para atleta: produto formulado com a finalidade de complementar as necessidades protéicas em decorrência de treinamento ou competição. Suplemento alimentar para atletas em situações especiais: produto destinado a complementar as refeições de atletas em situações de competição onde o acesso a alimentos que compõem a alimentação habitual seja restrito. Suplemento de creatina para atletas: produto destinado a aumentar os estoques endógenos de creatina com finalidade de rendimento esportivo. Suplemento de cafeína para atletas: produto destinado para o atleta em exercícios físicos de resistência aeróbia de longa duração, com finalidade de rendimento esportivo.

PDCAAS — Protein Digestibility Corrected Amino Acid Score (Digestibilidade Protéica corrigida pelo escore aminoácidico): fator utilizado pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) e Organização Mundial de Saúde (OMS) para a determinação da qualidade biológica de uma proteína (biodisponibilidade). “Pack”: forma de comercialização que permite a associação de produtos, em porções individuais, envasados em uma mesma embalagem primaria, e acondicionados em uma mesma embalagem secundaria.

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